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Tribunais brasileiros já multam por jurisprudência inexistente gerada por IA

Tribunais brasileiros já multam por jurisprudência inexistente gerada por IA

Em 2026, tribunais brasileiros passaram a aplicar sanções a peças que citaram precedentes inexistentes gerados por inteligência artificial. As decisões responsabilizaram os advogados signatários pelas citações não verificadas, mesmo quando o conteúdo foi produzido por ferramentas de IA.

Tribunais brasileiros já multam por jurisprudência inexistente gerada por IA

O Tribunal Superior do Trabalho multou empresa e advogado em 1% do valor da causa (RR 0000284-92.2024.5.06.0351) após constatar citação de precedente que não existia. Casos semelhantes resultaram no reconhecimento de litigância de má-fé pelo TJ/PR e em multa de R$ 12.000 pela 13ª Vara do Trabalho de São Paulo; decisões na mesma linha foram registradas no TJSC e no TSE. Em todos os casos confirmados, o conteúdo foi gerado por IA, mas a responsabilidade permaneceu com o advogado que subscreveu a peça.

As sanções têm fundamento no dever de lealdade processual previsto no Código de Processo Civil e dialogam com a Resolução CNJ 615/2025, que trata de supervisão humana, rastreabilidade e gestão de risco no uso de IA pelo Judiciário. A leitura conjunta dos fatos indica que os tribunais estão exigindo verificação humana prévia do material gerado por IA e não transferem à ferramenta a responsabilização pelo que é protocolado.

Na prática, a aplicação de multas e o reconhecimento de litigância de má-fé mostram intolerância judicial a citações não verificadas. Advogados que dependem de IA sem checagem aumentam risco processual e sancionatório; por outro lado, a adoção de procedimentos de validação e documentação da conferência humana tende a reduzir a probabilidade de sanções. Vale acompanhar a evolução jurisprudencial e a implementação dos requisitos de supervisão e rastreabilidade previstos pelo CNJ.

Rever agora políticas internas de uso de IA e rotinas de conferência antes do protocolo é, para quem assina peças, uma medida de gestão de risco imprescindível.