Integridade científica com uso de IA: uma análise da Portaria CNPq nº 2.664/2026
Resumo executivo sobre a Portaria CNPq nº 2.664/2026, publicada no Diário Oficial da União em 11/03/2026 e em vigor desde 18/03/2026. A norma institui a Política de Integridade na Atividade Científica do CNPq e regula, pela primeira vez no órgão, o uso de Inteligência Artificial Generativa (IAG) em pesquisa, com consequências formais que podem incluir a suspensão do Currículo Lattes por 3 meses a 1 ano.
Integridade científica e IAG: o que muda na prática
A portaria se aplica a pessoas com vínculo formal ao CNPq - bolsistas e beneficiários, usuários da Plataforma Lattes e demais sistemas do CNPq, pesquisadores com acesso a dados do CNPq, servidores e agentes públicos do órgão, membros de comitês e consultores ad hoc - e surge num contexto marcado pelo uso exponencial de ferramentas generativas, aumento de retratações e pressões por produtividade (autoplágio e “salami science”). A novidade editorial de maior impacto é a exigência explícita de declaração do uso de IAG em qualquer fase da pesquisa (concepção, redação, análise de dados ou submissão), a proibição de submeter conteúdo gerado por IA como autoria humana e a proibição de usar IA para redigir pareceres sobre projetos de terceiros.
A portaria atribui ao pesquisador responsabilidade integral pelo conteúdo final, inclusive por plágios cometidos por ferramentas de IAG; deixar de declarar uso de IAG pode configurar infração gravíssima. As infrações foram classificadas em três níveis - leves, graves e gravíssimas - e as gravíssimas incluem fabricação/falsificação/manipulação de dados, plágio, publicação duplicada ou fragmentação indevida, venda/compra de autoria, discriminação ou assédio, nepotismo, retaliação contra denunciante, reincidência grave em cinco anos e burla de processos avaliativos. O sistema de sanções é amplo: advertência, suspensão de bolsas e auxílios por prazo determinado, devolução ao erário, impedimento de participar de editais, suspensão do Currículo Lattes (art. 34, VIII), encerramento de mandatos e revogação de fomento obtido com requisitos infundados; o art. 36, parágrafo único, explicita que grau acadêmico, prêmios ou cargos não atenuam a dosimetria.
A portaria cria a Comissão de Integridade na Atividade Científica (CIAC), presidida pelo Diretor Científico do CNPq e composta por quatro representantes externos da comunidade científica com mandatos de dois anos, reunindo‑se ordinariamente a cada três meses. O fluxo de denúncias segue registro na Plataforma Fala.BR, análise preliminar pela Ouvidoria, encaminhamento à CIAC para juízo de admissibilidade, apuração pela Secretaria Técnica, deliberação colegiada e, conforme o caso, aplicação de sanção ou arquivamento; o denunciado tem garantia de ampla defesa, contraditório e sigilo, e retaliação contra denunciante é infração gravíssima. A norma delimita competências que não cabem ao CNPq, como apuração de pesquisas envolvendo seres humanos ou animais (CONEP/CEP/COBEA), plágio em publicações (instituição de origem) e relações pessoais em ambiente de pesquisa (instância institucional).
Para reduzir risco de infração, a conformidade prática exige ação imediata: declarar o uso de IAG indicando ferramenta e finalidade, preservar e documentar dados brutos, citar fontes, evitar autoplágio e fragmentação indevida de resultados, aplicar critérios claros de autoria, manter o Lattes atualizado e declarar conflitos de interesse. A exigência formal de declaração de IAG tende a aumentar a carga documental para pesquisadores vinculados ao CNPq e deverá levar instituições e grupos de pesquisa a revisar políticas internas de autoria, gestão de dados e uso de IA; a centralização de decisões na CIAC provavelmente reduzirá a heterogeneidade de procedimentos de apuração no âmbito do CNPq.
Se você tem vínculo formal com o CNPq, revise agora seus procedimentos de submissão, uso de ferramentas de IA e o conteúdo do Lattes para evitar riscos de infração e sanções previstas na Portaria.